terça-feira, 16 de agosto de 2011

Emplacamento de Carros em Santos


1921
EDITAL N. 60
Sobre placa numeradas dos automóveis particulares
De ordem do sr. Prefeito Municipal, e para conhecimento dos interessados, faço publico, a começar de 28 de fevereiro próximo vindouro, fica proibido o uso de placas particulares na parte posterior dos automóveis, onde deverá ser usadas, exclusivamente, as fornecidas pela Prefeitura.
Outrossim, as placas com com inicial "P" e com o número correspondente, só deverão ser usadas na frente dos vehiculos, para maior facilidade da fiscalização.
Pela infração ao presente edital os respectivos proprietários incorrerão nas penas do Regulamento de Viação, em vigor
Diretoria Geral da Prefeitura Municipal, Santos 22 de Dezembro de 1921
Antenor Rosas
Director Geral, interino

Pesquisa: Waldir Rueda - 

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