sábado, 6 de março de 2010

Mercado Municipal de Santos em 1898

Santos, 03 de Maio de 1898
Edital nº 44
De ordem do dr. Intendente Municipal, faço publico a todas as pessoas que comprarem peixe aos vendedores ambulantes, que estes são obrigados a ter consigo e exhibir a qualquer comprador uma guia expedida pela administração do Mercado Municipal, da qual constará a hora em que a venda de peixe deverá terminar, reputando-se estragado o peixe vendido depois dessa hora e que se previne ao publico para não negocial-o.
O administrador – Manoel José dos Passos

Nenhum comentário:

Postar um comentário